IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1536 | Ano XVIII
Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 753/2023 =
de 16 de outubro de 2023
Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio à licitação e contratos do SAEMBA e dá outras providências.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público Marcos Adriano Cerigato, ocupante do emprego efetivo de Oficial Administração, para exercer a função de Agente de Contratação do SAEMBA.
Art. 2º Designar o empregado público Eolo Darcio Bueno, ocupante do emprego efetivo de Oficial Administrativo, para exercer a função de Agente de Contratação Substituto do SAEMBA.
Art. 3º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação do SAEMBA os empregados públicos:
a) Solange Balassa da Silva Correa, ocupante do emprego efetivo de Agente Administrativo;
b) Vivian Natali de Jesus, ocupante do emprego efetivo de Agente Administrativo;
c) Eolo Darcio Bueno, ocupante do emprego efetivo de Oficial Administrativo, que compor-irá a Equipe de Apoio, quando não atuar no processo como Agente de Contratação Substituto.
Art. 4º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 5º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
Art. 6º O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado.
Art. 7º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 16 de outubro de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente
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