IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 1449 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.183, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.146, de 05 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1°. Fica alterado, o artigo 1º da Lei Municipal nº 6.146, de 05 de julho de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM”, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização da XVII Expomarau, que acontecerá de 11 a 15 de outubro de 2023, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.

§1o Deste montante, fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da empresa Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima (Banrisul S/A).

§2º. A aplicação dos recursos recebidos através da presente doação ocorrerá por conta de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo”.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei Municipal nº 6.163/2023 e disposições em contrário, enquanto que as demais cláusulas permanecem inalteradas.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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