IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 0030/2023 10 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 154/2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE CONCESSÃO PARAUSO DETERMINADO E A TÍTULO GRATUITO DO IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 18.297 DO CRI LOCAL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVAGRANADA, ONDE SERÁ UTILIZADO PELA ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICIPIO DE NOVA GRANADA.

DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 154/2020, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura Pública de concessão de direito real de uso até julho de 2033 à Associação Francisco de Assis de Proteção Animal do Município de Nova Granada, dos imóveis de Matrículas n° 16.709 e 18.297 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, nos termos do Termo de Colaboração n° 05/2023.

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

Nova Granada/SP, 10 de outubro de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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