IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 830 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.377, de 16 de outubro de 2023 no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.132 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 16 de outubro de 2023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.087, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado pela Lei nº 1.378, de 16 de outubro de 2023 no valor de R$ 22.038,12 (vinte e dois mil, trinta e oito reais e doze centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér. Agr. M. Ambiente

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comérc. Agric. e Meio Ambiente

FUNCIONAL: 20.606.0004.1.118 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

VALOR: R$ 22.038,12 (vinte e dois mil, trinta e oito reais e doze centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér. Agr. M. Ambiente

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comérc. Agric. e Meio Ambiente

FUNCIONAL: 20.606.0004.1.118 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 22.038,12 (vinte e dois mil, trinta e oito reais e doze centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 16 de outubro de 2023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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