IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 416 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.514, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$ 734.255,89 (Setecentos e Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.542, de 11 de Outubro de 2.023.
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa:326
05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO ENSINO FUNDAMENTAL R$617.552,74
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa 382
05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO ENSINO FUNDAMENTAL R$116.703,15
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais R$ 734.255,89
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de Outubro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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