IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 416 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.520, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.548, de 11 de Outubro de 2023.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 172)
05.800.0001.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Ass. Hosp. e Ambulatorial
Valor: R$300.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$300.000,00
Despesa: 169
05.800.0001.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Ass. Hosp. e Ambulatorial
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de Outubro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.