IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 493 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 410.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.074, de 28.06.2022, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
Conta 142...............................................................R$ 40.000,00
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
Conta 241...............................................................R$ 100.000,00
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
Conta 246...............................................................R$ 200.000,00
44.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Conta 263...............................................................R$ 70.000,00
TOTAL......................................................................................R$ 410.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2. PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR
44.90.51 Obras e Instalações
Conta 096...............................................................R$ 410.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 de outubro de 2023.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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