IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1145 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.577/2023

de 11 de outubro de 2023.

“Dispõe sobre nomeação de Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo)”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), com as seguintes atribuições:

I - Promover a difusão de atividades artístico-culturais nas diversas áreas: artes visuais, artes cênicas, artes plásticas, música e literatura, audiovisual; através da Lei Paulo Gustavo.

II - Desenvolver e acompanhar ações que demandem atividades culturais em cada Edital, cada projeto Apresentar, atuar na escolha dos projetos que terá maior representatividade para a população, gerando emprego e renda para os fazedores de cultura, julga e analisar o que vem de encontro o que realmente atende a lei e enquadrar todos os projetos dentro dos seguintes eixos temáticos:

a - Política Nacional de Cultura Viva;

b - Política Nacional das Artes;

c - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;

d - Política Nacional de Museus;

e - Política Nacional de Patrimônio Cultural;

f - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;

g - políticas relacionadas a culturas populares;

h - políticas relacionadas a culturas indígenas;

i - programas de promoção da diversidade cultural;

j - programas de formação artística e cultural; e

k - outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior do presente Decreto será composto pelos integrantes que seguem:

Presidente: Ângela Maria Mariano Machado

Vice-Presidente: Lucivan Cubas de Oliveira

1º Tesoureiro: Adriana Bueno

2º Tesoureiro: José da Silva Frazão

1º Secretário: Leandro Aparecido Leonor

2º Secretário: Domingos Victor Santos Santana

Art. 3º - O Grupo de Trabalho nomeado na forma do artigo anterior terá duração até a prestação de contas e aprovação do relatório final, baseados nas ações da Lei Paulo Gustavo.

Art. 4º - O Departamento de Cultura e Turismo do Município poderá expedir todos os atos para complementar, esclarecer e orientar o cumprimento da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até a conclusão dos trabalhos do grupo ora nomeado.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 11 de outubro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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