IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1145 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.577/2023
de 11 de outubro de 2023.
“Dispõe sobre nomeação de Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo)”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), com as seguintes atribuições:
I - Promover a difusão de atividades artístico-culturais nas diversas áreas: artes visuais, artes cênicas, artes plásticas, música e literatura, audiovisual; através da Lei Paulo Gustavo.
II - Desenvolver e acompanhar ações que demandem atividades culturais em cada Edital, cada projeto Apresentar, atuar na escolha dos projetos que terá maior representatividade para a população, gerando emprego e renda para os fazedores de cultura, julga e analisar o que vem de encontro o que realmente atende a lei e enquadrar todos os projetos dentro dos seguintes eixos temáticos:
a - Política Nacional de Cultura Viva;
b - Política Nacional das Artes;
c - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;
d - Política Nacional de Museus;
e - Política Nacional de Patrimônio Cultural;
f - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;
g - políticas relacionadas a culturas populares;
h - políticas relacionadas a culturas indígenas;
i - programas de promoção da diversidade cultural;
j - programas de formação artística e cultural; e
k - outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior do presente Decreto será composto pelos integrantes que seguem:
Presidente: Ângela Maria Mariano Machado
Vice-Presidente: Lucivan Cubas de Oliveira
1º Tesoureiro: Adriana Bueno
2º Tesoureiro: José da Silva Frazão
1º Secretário: Leandro Aparecido Leonor
2º Secretário: Domingos Victor Santos Santana
Art. 3º - O Grupo de Trabalho nomeado na forma do artigo anterior terá duração até a prestação de contas e aprovação do relatório final, baseados nas ações da Lei Paulo Gustavo.
Art. 4º - O Departamento de Cultura e Turismo do Município poderá expedir todos os atos para complementar, esclarecer e orientar o cumprimento da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até a conclusão dos trabalhos do grupo ora nomeado.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 11 de outubro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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