IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1972 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.108

LEI nº. 4.256/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0020/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÃO:

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00Diárias – Pessoal Civil20.000,00
3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física15.000,00
TOTAL35.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:

ANULAÇÃO PARCIAL:

Fls. 109

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.03.00Pensões do RPPS e do Militar35.000,00
TOTAL35.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de outubro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 108 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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