IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1972 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls.108
LEI nº. 4.256/2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0020/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO:
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 15.000,00 |
| TOTAL | 35.000,00 | |
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL:
Fls. 109
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 3.1.90.03.00 | Pensões do RPPS e do Militar | 35.000,00 |
| TOTAL | 35.000,00 | |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de outubro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 108 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.