IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1972 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.110

LEI nº. 4.257/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0027/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

ART. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 366.010,00 (trezentos e sessenta e seis mil e dez reais), para realizar despesas com concessão de incentivos financeiros para estimular a produção cultural no município de José Bonifácio. Abertura de Editais/Premiações/Chamadas Públicas, para o desenvolvimento de atividades nas áreas audiovisuais, apoio a salas de cinema, formação, qualificação, difusão e demais áreas da cultura, possibilitando o acesso de pessoas físicas e jurídicas aos recursos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 de 08 de julho de 2022.

Art. 2º O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02PREFEITURA
02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
02.05.07SERVIÇO DE CULTURA
13.392.0276.2057.0000Ações do Setor Cultura LC Federal nº 195/2022
3.3.90.31.00Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportiva e outras290.869,58
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica75.140,42
TOTAL 366.010,00

Fls.111

ART. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 249.742,89 Valores já transferidos pelo Governo Federal para os cofres públicos da Prefeitura de José Bonifácio, de receita de que trata a Lei Complementar Federal nº 195/2022 de 08 de julho de 2022 em seu Artigo 5º, que disponibilizou aos Municípios, recursos financeiros para aplicação local em ações de apoio ao setor de cultural na área audiovisual;

II – R$ 101.167,45 – Valores já transferidos pelo Governo Federal para os cofres públicos da Prefeitura de José Bonifácio, de receita que trata a Lei Complementar Federal nº 195/2022 de 08 de julho de 2022 em seu Artigo 8º, que disponibilizou aos Municípios, recursos financeiros para aplicação local em ações de apoio ao setor de cultural, nas demais Áreas;

III – R$ 15.099,66 Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de recursos da Lei Complementar Federal nº 195/2022, artigos 5º e 8º.

ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de outubro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 110 e 111 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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