IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1972 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 210

DECRETO Nº 3.586/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...

DECRETA:

Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 366.010,00 (trezentos e sessenta e seis mil e dez reais), para realizar despesas com concessão de incentivos financeiros para estimular a produção cultural no município de José Bonifácio. Abertura de Editais/Premiações/Chamadas Públicas, para o desenvolvimento de atividades nas áreas audiovisuais, apoio a salas de cinema, formação, qualificação, difusão e demais áreas da cultura, possibilitando o acesso de pessoas físicas e jurídicas aos recursos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 de 08 de julho de 2022, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.257, de 10 de outubro de 2023, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-

02PREFEITURA
02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
02.05.07SERVIÇO DE CULTURA
13.392.0276.2057.0000Ações do Setor Cultura LC Federal nº 195/2022
3.3.90.31.00Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportiva e outras290.869,58
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica75.140,42
TOTAL 366.010,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

Fls. 211

ART. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 249.742,89 Valores já transferidos pelo Governo Federal para os cofres públicos da Prefeitura de José Bonifácio, de receita de que trata a Lei Complementar Federal nº 195/2022 de 08 de julho de 2022 em seu Artigo 5º, que disponibilizou aos Municípios, recursos financeiros para aplicação local em ações de apoio ao setor de cultural na área audiovisual;

II – R$ 101.167,45 – Valores já transferidos pelo Governo Federal para os cofres públicos da Prefeitura de José Bonifácio, de receita que trata a Lei Complementar Federal nº 195/2022 de 08 de julho de 2022 em seu Artigo 8º, que disponibilizou aos Municípios, recursos financeiros para aplicação local em ações de apoio ao setor de cultural, nas demais Áreas;

III – R$ 15.099,66 Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de recursos da Lei Complementar Federal nº 195/2022, artigos 5º e 8º.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte três.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 210 e 211, do Livro, nº 028, iniciado em 03 de Janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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