IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de outubro de 2023 | Edição nº 416 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.521, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede Pensão por Morte ao cônjuge da Senhora ELENI XAVIER DE OLIVEIRA, a servidora aposentada falecida, pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido o benefício de pensão por morte ao Senhor CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº ***.210.131-* SSP/SP e CPF nº ***994808**, cônjuge da servidora pública aposentada, ELENI XAVIER DE OLIVEIRA falecida em 28 de setembro de 2023, nos termos do processo nº 026/2023 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.
§ 1º - A pensão será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da referida lei.
§ 2º - Os proventos corresponderão a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que a falecida fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10 % (dez por cento) referente à 1 (uma) cota de dependente habilitado, conforme o art. 15, da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021, observado no caso do cônjuge o acumulo previsto no art. 22, § 1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
§ 3º - Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da lei a que se refere o caput.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/09/2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de outubro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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