IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 891 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 80/2023.

Objeto: Fixa o vencimento para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias e Visitador Domiciliar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fixa o vencimento para o emprego público de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Controle de Endemias” do Município de Tanabi em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) mensais, em conformidade com o artigo 198, §9º da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº. 120/2022.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor do vencimento para emprego público de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Controle de Endemias”, na data e em conformidade com o reajuste do salário mínimo nacional, conforme determinada o art. 198, §9º da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº. 120/2022.

Art. 2º. O vencimento para o cargo de “Visitador Domiciliar” do Município de Tanabi, anteriormente enquadrado na referência salarial 01, conforme Lei Municipal 1.569/1998, fica alterado para R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) mensais, e sofrerá correção na mesma proporção de índice em que houver a correção do salário mínimo nacional.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas do Governo Federal.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2023.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2.411/2011.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretária Municipal de Saúde.

Autógrafo nº. 58/2023

Projeto de Lei Complementar nº. 06/2023.


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