IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 891 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.431/2023.
Objeto: Dispõe sobre denominação da Estratégia Saúde da Família II, localizada no bairro Jardim Centenário.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Olício Savatin” a Estratégia Saúde da Família II, localizada na Avenida Lopes Moreno Lopes, s/nº, no bairro Jardim Centenário, no município de Tanabi.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 11 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Autógrafo nº. 61/2023
Projeto de Lei nº. 63/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.