IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 891 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.431/2023.

Objeto: Dispõe sobre denominação da Estratégia Saúde da Família II, localizada no bairro Jardim Centenário.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado “Olício Savatin” a Estratégia Saúde da Família II, localizada na Avenida Lopes Moreno Lopes, s/nº, no bairro Jardim Centenário, no município de Tanabi.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 11 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Autógrafo nº. 61/2023

Projeto de Lei nº. 63/2023.


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