IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 891 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.432/2023.

Objeto: Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Tanabi e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento anual, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Tanabi Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme dotação abaixo identificada:

02 - Poder Executivo

02.10 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

00.10 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2080.0000 - Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas

3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas................................R$ 35.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física....................................................R$ 35.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................................R$ 190.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº. 195, de 08 de julho de 2022, acrescido da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 11 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Mauro Sergio Cecílio ----- Autógrafo nº. 62/2023

Diretor Municipal de Cultura. -- Projeto de Lei nº. 64/2023.


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