IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 891 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.432/2023.
Objeto: Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Tanabi e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento anual, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Tanabi Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme dotação abaixo identificada:
02 - Poder Executivo
02.10 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
00.10 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2080.0000 - Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas................................R$ 35.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física....................................................R$ 35.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................................R$ 190.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº. 195, de 08 de julho de 2022, acrescido da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 11 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Mauro Sergio Cecílio ----- Autógrafo nº. 62/2023
Diretor Municipal de Cultura. -- Projeto de Lei nº. 64/2023.
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