IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1734 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.806, de 16 de outubro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.806, de 16 de outubro de 2023.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Classificação: 27.813.0009.1013 Obras de Infraestrutura em Esportes

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Origem dos Recursos: Ministério da Economia – Transferência Especial 09032022-017540

Finalidade Específica: Reforma do Estádio Sebastião Rezende.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de outubro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.