IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1450 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.186, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais ao Grupo de Cultural de Cavaleiros Potro Sem Dono.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a adquirir os materiais descritos no anexo I, e a fazer doação ao Grupo de Cultural de Cavaleiros Potro Sem Dono, no limite de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária – 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas Do Município - 3.3.90.32 – Material, Bem Ou Serviço P. Dist. Gratuita.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELATÓRIO DE MATERIAIS A SEREM DOADOS AO Grupo de Cultural de Cavaleiros Potro Sem Dono.

RELATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA INÍCIO DA OBRA
QUANTIDADEDESCRIÇÃO DO PRODUTO
70 UNIDADESSaco de cimento 50kg
30 UNIDADESSaco de cal hidratado 20kg
10m³10m³ Areia média
28 UNIDADESBarra de ferro 5mm
20 UNIDADESBarra de ferro 8mm
8000 UNIDADESTijolos sem furo


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