IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1663 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 2.418/2.023.

11 DE OUTUBRO DE 2.023.

OBJETO: (Dispõe sobre alteração do artigo 128, da Lei Complementar n. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021 e dá outras providências)

“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS REJEITOU O VETO TOTAL E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI”.

Artigo 1°. O artigo 128 da Lei Complementar n°. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021, passará a viger com a seguinte redação:

“ART. 128 - As folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral deverão ser fruídas no prazo máximo de 10 (dez) anos a contar da expedição de documento comprobatório pelo cartório eleitoral. ”

Artigo 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Américo de Campos,

11 de outubro de 2023.

MARIA CAROLINE FELTRIN ROZALES GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

GIOVANA MARIA RIBEIRO GARCIA

ASSISTENTE LEGISLATIVO

LEI N. 2.419/2.023.

11 DE OUTUBRO DE 2.023.

OBJETO: (Acrescenta § 3º no artigo 54, da Lei Complementar n. 1.809, de 25 de outubro de 2.013 e dá outras providências)

“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS REJEITOU O VETO TOTAL E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI”.

Artigo 1°. Fica criado o § 3º no Artigo 54, na Lei Complementar n°. 1.809, de 25 de outubro de 2.013, contendo a seguinte redação:

“§ 3º - As folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral deverão ser fruídas no prazo máximo de 10 (dez) anos a contar da expedição de documento comprobatório pelo cartório eleitoral. ”

Artigo 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Américo de Campos,

11 de outubro de 2023.

MARIA CAROLINE FELTRIN ROZALES GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

GIOVANA MARIA RIBEIRO GARCIA

ASSISTENTE LEGISLATIVO


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