IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1663 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 2.418/2.023.
11 DE OUTUBRO DE 2.023.
OBJETO: (Dispõe sobre alteração do artigo 128, da Lei Complementar n. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021 e dá outras providências)
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS REJEITOU O VETO TOTAL E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI”.
Artigo 1°. O artigo 128 da Lei Complementar n°. 2.235, de 09 de dezembro de 2.021, passará a viger com a seguinte redação:
“ART. 128 - As folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral deverão ser fruídas no prazo máximo de 10 (dez) anos a contar da expedição de documento comprobatório pelo cartório eleitoral. ”
Artigo 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Américo de Campos,
11 de outubro de 2023.
MARIA CAROLINE FELTRIN ROZALES GOMES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
GIOVANA MARIA RIBEIRO GARCIA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
LEI N. 2.419/2.023.
11 DE OUTUBRO DE 2.023.
OBJETO: (Acrescenta § 3º no artigo 54, da Lei Complementar n. 1.809, de 25 de outubro de 2.013 e dá outras providências)
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS REJEITOU O VETO TOTAL E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI”.
Artigo 1°. Fica criado o § 3º no Artigo 54, na Lei Complementar n°. 1.809, de 25 de outubro de 2.013, contendo a seguinte redação:
“§ 3º - As folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral deverão ser fruídas no prazo máximo de 10 (dez) anos a contar da expedição de documento comprobatório pelo cartório eleitoral. ”
Artigo 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Américo de Campos,
11 de outubro de 2023.
MARIA CAROLINE FELTRIN ROZALES GOMES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
GIOVANA MARIA RIBEIRO GARCIA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
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