IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.978/2023.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Data C, do Quarteirão 15, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado impar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 22,29 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 22,29 metros de frente pela Avenida Diego Carmona Garcia, 20,74 metros na lateral esquerda, confrontando com a data “D” – Matricula 16.114; 17,17 metros na lateral direita confrontando com o imóvel objeto da Matricula nº 28.351 e 22,00 metros nos fundo confrontando com a data “G” – Matricula nº 16.117, totalizando a área de 417,06 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote, oriundo da matrícula CRI nº. 33.448, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161150; e, b) Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Data G, do Quarteirão 15, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado par da Rua Nove de Julho, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 22,00 metros de frente pela Rua Nove de Julho; 44,00 metros de um lado confrontando com a data F; 44,00 metros de outro lado confrontando com data H e, 22,00 metros nos fundos com a data C, totalizando a área de 968,00 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote, oriundo da matrícula CRI nº 16.117, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161170. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Parte das Datas C e G, do Quarteirão 15, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado impar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 22,29 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 22,29 metros de frente pela Avenida Diego Carmona Garcia, nos fundos 22,00 metros com a Rua Nove de Julho; do lado direito 61,17 metros sendo 17,17 metros com a data B da matricula nº 28.351 + 44,00 metros com a data F e do lado esquerdo 64,74 metros sendo 20,74 metros com a data “D” da matricula nº 16.114 + 44,00 metros com a data “H”, totalizando a área de 1.385,06 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.932, de 18 de julho de 2023.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.