IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.979/2023.
Objeto: Autoriza o desdobro do imóvel urbano que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, de um imóvel urbano constituído de um terreno denominado Parte das Datas C e G, do Quarteirão 15, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 22,29 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 22,29 metros de frente pela Avenida Diego Carmona Garcia, nos fundos 22,00 metros com a Rua Nove de Julho; do lado direito 61,17 metros sendo 17,17 metros com a data B da Matrícula nº 28.351 + 44,00 metros com a data F e do lado esquerdo 64,74 metros sendo 20,74 metros com a data “D” da Matrícula nº 16.114 + 44,00 metros com a data “H”, totalizando a área de 1.385,06 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote; da seguinte forma: Após o desdobro: a) Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Parte das Datas C e G, do Quarteirão 15 deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado impar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 22,29 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 11,145 metros de frente pela Avenida Diego Carmona Garcia, nos fundos 22,00 metros Rua Nove de Julho; do lado direito 30,96 metros parte das datas C e G ai vira a direita 11,00 metros com parte das datas C e G; ai vira a esquerda 32,00 metro com parte da data F e do lado esquerdo 64,74 metros sendo 20,74 metros com a data D da Matrícula nº 16.114 + 44,00 metros com a data H, totalizando a área de 1.054,34 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 0161150; e, b) Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Parte das Datas C e G, do Quarteirão 15, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado impar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 33,435 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 11,145 metros de frente pela Avenida Diego Carmona Garcia, nos fundos 11,00 metros parte da data G; do lado direito 29,17 metros sendo 17,17 metros com a data B da Matrícula nº 28.351 + 12,00 metros com parte da data F e do lado esquerdo 30,96 metros com parte das datas C e G, totalizando a área de 330,72 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161170.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.933, de 18 de julho de 2023.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.