IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1004A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.862, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre:ADOÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.434/22, COM A MODULAÇÃO DE EFEITOS PELA ADI 7222 DO STF, PARA COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, que introduziu os artigos 15-A, 15-B e 15-C à Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e fixou o piso salarial nacional dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o artigo 15-C, da Lei Federal nº 7.498/86, introduzido pela Lei Federal nº 14.434/2022, fixou o piso salarial nacional dos Enfermeiros em R$. 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), e os incisos I e II do parágrafo único do mesmo dispositivo fixou em 70% do referido valor o piso salarial nacional dos Técnicos em Enfermagem, e em 50% do referido valor o piso salarial nacional dos Auxiliares de Enfermagem;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal N.º 14.581, de 11 de maio de 2023, onde o governo federal destinou verba para pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem;

CONSIDERANDO a decisão da ADI 7222, que por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal referendou a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da lei nº 14.434/22 que modulou os efeitos da referida lei, criando critérios e estabelecendo parâmetros para sua aplicação, esclarecendo principalmente a questão do piso criado, como sendo a diferença remuneratória e não salário base;

CONSIDERANDO a Portaria GM 1.135, de 16 de agosto de 2023, a qual “Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023”;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023 e no anexo, onde foi destinado o Recursos de: R$.70.559,00 (relativo às 4 parcelas); atualização dos meses de maio à agosto no valor de R$ 16.124,28; parcela de setembro de 2023 R$ 21.670,82.

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar no âmbito do município, a complementação remuneratória dos profissionais da enfermagem, para se dar imediato cumprimento à Legislação Nacional em referência, e assegurar aos servidores públicos municipais títulos dos empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, o recebimento do piso salarial nacional fixado a partir de agora,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica adotado para fins de remuneração do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Município titulares dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, o valor fixado pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, a ser complementadas até sua equiparação.

§ 1º - Considera-se para fins de apuração do valor mínimo do piso, o total da remuneração percebida pelo servidor nos termos da decisão ADI 7222 do STF – Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da referida lei, criando critérios e estabelecendo parâmetros para sua aplicação, esclarecendo principalmente a questão do piso criado, como sendo a diferença remuneratória e não salário base, para os seguintes cargos, remuneração e jornada:

I – Enfermeiros: complementação remuneratória até o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais);

II – Técnicos de Enfermagem: complementação remuneratória até o valor de R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais); e,

III – Auxiliares de Enfermagem, complementação remuneratória até o valor de R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).

§ 2º - o pagamento do piso salarial deve ser proporcional, nos casos de carga horária inferior a 08 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 2º - A implementação da complementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022).

Parágrafo único - Eventual insuficiência da “assistência financeira complementar” mencionada, instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, para sua cobertura, e não sendo tomada tal providência, não poderá ser exigível da Fazenda Pública Municipal, nos termos regulados na ADI 7222,

Art. 3º - Fica garantido aos servidores que percebem remuneração maior que as estabelecidas neste decreto, à continuidade dos pagamentos vigentes.

Art. 4º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.

Art. 5º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contempladas, para quaisquer fins.

Art. 6º. As despesas advindas da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de direito, à 12 de maio de 2023.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 17 de outubro de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.