IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1735 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Prorrogado o prazo estabelecido no art. 6º do Decreto nº 6.429, de 13 de julho de 2023, que “Cria Conselho Municipal dos Usuários dos serviços públicos no Município de Borborema, e dá outras providências”.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a justificativa apresentada pelo Ouvidor-Chefe no Ofício Ouvidoria nº 7/2023, fica prorrogado por 70 (setenta) dias o prazo de que trata o art. 6º do Decreto nº 6.429, de 13 de julho de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 6º do Decreto nº 6.429, de 13 de julho de 2023, fica prorrogado por 70 (setenta) dias, contados da vigência deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de outubro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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