
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1753 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.945/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, incluída Emenda nº 01/2023
de autoria dos Vereadores Eduardo Henrique dos Santos Perles, Gabriel Rissi Vieira,
Itamar Aparecido Inocêncio Pereira, Lucas Henrique Francisco Costa dos Santos e
Luiz Carlos de Moraes Junior.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), até a importância de R$.1.843.500,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||||||||||
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | |||||||||||
17.512.0120.2.018 – Manutenção de Água e Esgoto | |||||||||||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.650.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 110.000 | ||||||||
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02.08 – Departamento de Saúde | |||||||||||
10.302.0060.2.054 – Transferências a Instit.Privadas s/ Fins Lucrativos - FMS | |||||||||||
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão |
R$.580.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 310.000 | ||||||||
10.303.0060.2.047 – Programa de Assistência Farmacêutica Básica -AFB | |||||||||||
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$.373.500,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 350.000 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | |||
15.451.0100.1.006 - Reforma da Iluminação Pública | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.500.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 100.000 |
15.451.0100.1.019 – Pavimentação asfáltica em via públicas | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.150.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 100.000 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.182.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 110.000 |
15.451.0100.1.020 – Construção de Praças | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.500.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 100.000 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.138.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 110.000 |
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.1.013 – Aquisição de Veículos para saúde | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.80.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 360.000 |
10.301.0060.1.014 – Aquisição de equipamentos/material permanente para atenção básica saúde | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.293.500,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 360.000 |
ARTIGO 3º - SUPRIMIDO.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 17 de Outubro de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
