IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 622A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.077 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Educação de Ituverava-SP, e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o que arrazoa a Lei Orgânica do Município de Ituverava, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 4.342, de 16 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME do território de Ituverava, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Conferência Nacional Extraordinária de Educação –CONAE 2023, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.697, de 11 de setembro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - CONAE, edição 2024;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Etapa Estadual da CONAE, produzido sob a governança do Fórum Estadual de Educação de São Paulo - FEESP Paulista,

DECRETA

Art. 1º- Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Educação do município de Ituverava, Estado de São Paulo, no formato PRESENCIAL, sob a responsabilidade compartilhada da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, dentro das atribuições legais que os constituem.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Educação do município de Ituverava-SP, acontecerá no dia 20 de OUTUBRO de 2023, na EMEF HUMEBERTO FRANÇA, localizada à Rua Xaraiés, nº 50, no horário das 13h30 às 17h.

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal de Educação do município de Ituverava será conduzida dentro dos seguintes objetivos:

Parágrafo 1ºOBJETIVO GERAL:

a. Mobilizar os setores e segmentos da educação no âmbito estadual dedicados à defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal de 1988, do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação – PEE e dos Planos Municipais de Educação – PMEs e de um projeto de Estado que garanta a educação pública, com a mais ampla abrangência, de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos, para consolidar uma plataforma comum de lutas pela educação do país.

b. Eleger os delegados/as para a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2024, a realizar-se em Brasília, DF conforme cronograma do Fórum Nacional de Educação (FNE);

Parágrafo 2ºOBJETIVOS ESPECÍFICOS:

a. Fortalecer o Estado Democrático de Direito, a democracia, a participação popular e a justiça social.

b. Potencializar a confiança nos professores e demais profissionais da educação, nas instituições e sistemas educativos, nos estudantes, visando à materialização de processos formativos e avaliativos contextualizados, vinculados a projetos educativos democráticos e emancipatórios.

c. Monitorar e avaliar a implementação do PME, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e proceder a indicações de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais e fortalecer a agenda de instituição do Sistema Estadual de Educação, do Sistema Nacional de Educação e dos Sistemas Municipais de Educação;

d. Contribuir com a identificação dos problemas e necessidades educacionais locais;

e. Contribuir com a elaboração de diretrizes e objetivos, metas e estratégias para o PNE 2024-2034, envolvendo a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil.

Art. 4º A 2ª Conferência Municipal de Educação do município de Ituverava-SP, tem como tema central: “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GA­RANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTI­ÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTEN­TÁVEL”, e será desenvolvida a partir dos seguintes eixos temáticos:

Eixo I – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educa­ção, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e muni­cipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

Eixo II – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;

Eixo IV – Gestão democrática e educação de qualidade – regula­mentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de con­trole e participação social nos processos e espaços de decisão;

Eixo V – Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão de forma se­gura e saudável;

Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com con­trole social e garantia das condições adequadas para a qualidade so­cial da educação, com vistas à democratização do acesso e da perma­nência;

Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a pro­teção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental susten­tável para a garantia da vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Art. 5º Para organização e realização dos trabalhos dessa conferência fica instituída Comissão Organizadora, cujas atribuições serão disciplinadas no Regimento Interno da conferência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de outubro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

RENATA SANDOVAL FERREIRA PAGOTTO

Secretária Municipal de Educação

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de outubro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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