IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1415 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.679, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Institui no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para a quitação de débitos de natureza tributária, como PIX e operações de cartões de débito e crédito.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É direito do contribuinte municipal ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária no Município, como PIX e operações de cartões de débito e crédito.
Art. 2º - Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização dos cartões de débito ou crédito ficarão, exclusivamente, a cargo do seu titular.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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