IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1415 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.679, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para a quitação de débitos de natureza tributária, como PIX e operações de cartões de débito e crédito.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - É direito do contribuinte municipal ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária no Município, como PIX e operações de cartões de débito e crédito.

Art. 2º - Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização dos cartões de débito ou crédito ficarão, exclusivamente, a cargo do seu titular.

Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto expedido pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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