IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1395 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.068, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 332.006,58 (trezentos e trinta e dois mil, seis reais e cinquenta e oito centavos) às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

266

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

224.469,55

02.10.02

DIRETORIA DE PROT. SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

351

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

107.537,03

TOTAL

332.006,58

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 332.006,58(trezentos e trinta e dois mil, seis reais e cinquenta e oito centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, §2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de outubro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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