IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1326 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.172, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera dispositivos, que especifica, da Lei nº 1.110 de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.188ª sessão extraordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º- Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.110, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
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“Art. 1°- O Conselho Municipal de Educação é o órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e de assessoramento superior do Departamento Municipal de Educação, com representação paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada.”
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“Art. 5º- [...]
III- 2 (dois) representantes de docentes da Rede Municipal de Ensino;
IV- 2 (dois) representantes do Departamento Municipal de Educação;
[...]”
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“Art. 6°- O Departamento Municipal da Educação consolidará o resultado do processo de escolha dos Conselheiros e respectivos suplentes, cabendo ao Prefeito o ato de nomeação.”
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Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 16 de outubro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 16 de outubro de 2023.
BEATRIZ SERAPHIM MOLENA
Respondendo pelas funções de Secretária Chefe
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