IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.980/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas........................... 20.000,00
Ficha 22 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas........................... 50.000,00
Ficha 27 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................... 30.000,00
Ficha 178 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas..........................-20.000,00
Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-20.000,00
Ficha 153 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-10.000,00
Ficha 161 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00
Ficha 199 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00
Ficha 208 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-10.000,00
Ficha 227 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.