IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 892 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.980/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas........................... 20.000,00

Ficha 22 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas........................... 50.000,00

Ficha 27 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................... 30.000,00

Ficha 178 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas..........................-20.000,00

Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-20.000,00

Ficha 153 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-10.000,00

Ficha 161 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00

Ficha 199 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00

Ficha 208 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-10.000,00

Ficha 227 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 16 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.