IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 907 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 188
11 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A TABELA 1 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item 11 da lista de serviços constante da Tabela 1 anexa à Lei Complementar nº 68, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do subitem 11.05, com a seguinte redação:
“11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza”.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 68, de 30 de novembro de 2007, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 11 de Outubro de 2023.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R R JURCOVICH
Chefe do Setor Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.