IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1507 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 074/23, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

“Convoca a 1ª Conferência Municipal de Cultura do Município de Paraíso.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Munícipio de Paraiso, em conjunto com a Diretoria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura do Município, DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada nos dias 24 e 25 de outubro, nos horários compreendidos entre 13:30 a 17:00 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua Prof. Sud Menucci nº 505, Centro, Paraiso/SP, tendo como tema central “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45, de 14 de julho de 2.023 e em conformidade com as diretrizes compostas na Lei Complementar Municipal nº 1.428/23, de 03 de agosto de 2.023.

Art. 2º. São os objetivos da 1ª Conferência de Cultura de Paraíso/SP:

I- Eleição e formalização do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) de Paraíso;

II- Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;

III- Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

IV- Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

V- Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura;

VI- Debater o Plano Municipal de Cultura de Paraíso e sua aprovação;

VII- Promover a divulgação das amplas atividades Culturais do Município bem como acatar sugestões de melhora e de atividades a somar;

VIII- Discutir as etapas da 4ª CNC, onde serão realizadas a partir dos seguintes eixos:

a) Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

b) Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;

c) Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

d) Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

e) Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

f) Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

Art. 3º. Cabe a 1ª Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado.

Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33, de 16 de abril de 2.013, do Ministério da Cultura.

Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Paraíso será presidida pelo Diretor Municipal de Cultura, Sr. Emidio Roberto Penariol Junior, RG 44.368.697-X.

Art. 5º. As despesas relacionadas à realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 03 de outubro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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