IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 905 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 105/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 1835/2023 que dispõe sobre a autorização de uso de bens públicos municipais e dá outras providências.”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1835/2023,
DECRETA
Art. 1º - A autorização de uso de bens públicos municipais observará o disposto na Lei Municipal nº 1.835/2023 e neste Decreto.
Art. 2º - A Autorização de Uso de Bem Público Municipal é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração municipal consente, a título precário, independentemente de prévia licitação, que o particular utilize bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa.
Parágrafo único. A administração municipal poderá revogar posteriormente a autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo qualquer direito de indenização em favor do interessado.
Art. 3º - A autorização de uso de bens públicos será concedida exclusivamente em caráter oneroso, exceto nos seguintes casos:
I - uso de bem público por organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, para a realização de evento ou atividade de relevante interesse público;
II - uso de bem público para a realização de atividades coletivas de interesse público, inclusive formaturas, eventos religiosos, ações sociais e demais atividades e eventos em que haja comprovação de que os valores recebidos sejam integralmente revertidos a instituições filantrópicas;
III - demais hipóteses onde não seja cobrado nenhum valor ou forma de contraprestação dos participantes do evento, com comprovado e relevante interesse público.
Art. 4º - A autorização de uso de bens públicos municipais concedida em caráter oneroso é condicionada ao pagamento, pelo interessado, do valores abaixo fixados, de acordo com o bem utilizado:
I – Centro de Múltiplo Uso “José Galdiolo” localizado a Rua Duque de Caxias: valor correspondente a 35 (trinta e cinco) UFM por dia de evento, a ser recolhido aos cofres públicos mediante guia de arrecadação municipal.
II – Clube Azas localizado a Rua Castro Alves : valor correspondente a 70 (setenta) UFM por dia de evento, a ser recolhido aos cofres públicos mediante guia de arrecadação municipal.
Art. 5º - Os valores arrecadados poderão ser revertidos e destinados a manutenção e conservação do espaço utilizado.
Art. 6º - O interessado na utilização do espaço público municipal deverá verificar a disponibilidade de data através de requerimento, modelo anexo III, dirigido ao Departamento de Assistência Social, que deverá constar obrigatoriamente:
I - Especificação da data, horário, finalidade do evento, número estimado de pessoas;
II - Cópia do RG e CPF;
III - Endereço de correio eletrônico e número de telefone para fins de recebimento de quaisquer informações ou notificações relacionadas ao requerimento.
Art. 7º - Deferida a autorização de uso de bem público municipal, o interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da guia de arrecadação municipal, na forma do art. 4º deste Decreto, e para assinar o termo de autorização de uso previsto no anexo.
Parágrafo único - Havendo revogação da autorização de uso na forma do parágrafo único do art. 2º deste Decreto após o pagamento da guia de arrecadação, o poder público municipal restituirá o valor pago no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º - É de responsabilidade do interessado a obtenção de licenças administrativas, o cumprimento de todas as obrigações legais e a adoção de procedimentos técnicos e de segurança necessários a correta execução do evento.
Parágrafo único. A autorização de uso a que se refere este Decreto não dispensa a regular obtenção de quaisquer outras licenças ou autorizações exigidas em lei nem comprova a regularidade do evento em relação a aspectos não analisados no ato de autorização.
Art. 9º - Não serão processados nem deferidos os pedidos que não forem formulados de acordo com as disposições deste Decreto.
Art. 10 - A autorização de uso de bem público municipal, em caráter gratuito ou oneroso, será concedida para um período de, no máximo, 03 (tres) dias, já incluído o tempo necessário para preparação do evento e para retirada de equipamentos e materiais após a realização.
Art. 11 - O interessado será responsabilizado por quaisquer danos que porventura sejam causados ao espaço utilizado.
Parágrafo único. Salvo autorização expressa do poder público municipal, é terminantemente vedada a realização de qualquer alteração ou intervenção nos bens públicos cujo uso for autorizado.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de outubro (10) de dois mil e vinte e três (2.023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - GRATUITO
O MUNICÍPIO DE ZACARIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 65.708.760/0001-01, estabelecido na Rua Castro Alves, 637, por intermédio do Departamento de Assistência Social, representado pelo seu Diretor ___________________________, portador do RG ___________________e CPF _________________________ doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e ________________________________________________, portador do RG ___________________e CPF _________________________, doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, têm firmado entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, regido pela Lei Municipal nº 1835/2023, Decreto Municipal nº 105/2023 e nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente, a autorização de uso de imóvel público para fins particulares, na forma prevista na Lei Municipal nº 1835/2023 e conforme descrições seguintes:
Identificação do bem público (denominação e endereço):
Data e horário do evento:
Finalidade do evento:
Público Estimado:
Condições especiais estabelecidas pelo MUNICÍPIO:
1.2. A Autorização de Uso de Bem Público Municipal é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração municipal consente, a título precário, independentemente de prévia licitação, que o particular utilize bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. Deste modo, na forma da Lei Municipal nº 1835/2023, a administração municipal poderá revogar posteriormente a presente autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo qualquer direito de indenização em favor do AUTORIZATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE:
2.1. A presente autorização tem sua validade condicionada a observância da finalidade do evento, vedada a alteração sem expressa anuência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
3.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Autorizar a utilização do imóvel público nos exatos termos previstos na cláusula primeira.
3.2. OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO:
a) Conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, mesmo que por ações de terceiros frequentadores do evento;
b) Organizar o evento e responsabilizar-se por ele em sua integralidade, incluindo-se aí a obtenção de autorizações, licenças e aprovações dos órgãos de polícia administrativa;
c) Devolver o imóvel objeto desta autorização da forma como foi cedido, ou seja, em perfeito estado de conservação;
d) Não ceder, emprestar, locar ou, de qualquer forma anuir com a utilização do bem público por terceiros não autorizados pelo MUNICÍPIO;
e) Responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento, tanto perante o Município quanto perante terceiros;
f) Responsabilizar-se pela segurança do evento, especialmente no tocante à contratação de seguranças, solicitação de policiamento e designação de profissionais médicos equipados com ambulância para atendimento e socorro dos participantes do evento, elaboração e aprovação de projetos de combate a pânico e incêndio, entre outras obrigações previstas em lei;
g) Arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza do local após a sua realização.
h) Promover a limpeza completa do espaço utilizado antes de devolvê-lo ao Município.
i) Cumprir com todas as condições estabelecidas pelo Departamento de Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1. A presente permissão de uso passará a vigorar a partir da data de assinatura, extinguindo-se automaticamente após o prazo da autorização previsto na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Compete exclusivamente ao AUTORIZATÁRIO toda responsabilidade em relação às atividades desenvolvidas durante o evento.
5.2. O AUTORIZATÁRIO deverá providenciar e obter por sua conta e risco todas as licenças, alvarás, taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros, e todas as demais necessárias à realização do evento.
5.3. O MUNICÍPIO não se responsabiliza por eventual indeferimento de licenças necessárias à realização do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Buritama para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Autorização não solucionadas administrativamente por consenso.
E para validade do que pelas partes ficou convencionado, firma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Zacarias-SP, ____ de _______________ de __________.
_______________________________
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Diretor de Municipal de Desenvolvimento Social
_______________________________
AUTORIZATÁRIO
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - ONEROSO
O MUNICÍPIO DE ZACARIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 65.708.760/0001-01, estabelecido na Rua Castro Alves, 637, por intermédio do Departamento de Assistência Social, representado pelo seu Diretor ___________________________, portador do RG ___________________e CPF _________________________ doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e ________________________________________________, portador do RG ___________________e CPF _________________________, doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, têm firmado entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, regido pela Lei Municipal nº 1835/2023, Decreto Municipal nº 105/2023 e nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente, a autorização de uso de imóvel público para fins particulares, na forma prevista na Lei Municipal nº 1835/2023 e conforme descrições seguintes:
Identificação do bem público (denominação e endereço):
Data e horário do evento:
Finalidade do evento:
Público Estimado:
Condições especiais estabelecidas pelo MUNICÍPIO:
Dados bancários para eventual restituição:
1.2. A Autorização de Uso de Bem Público Municipal é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração municipal consente, a título precário, independentemente de prévia licitação, que o particular utilize bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. Deste modo, na forma da Lei Municipal nº 1835/2023, a administração municipal poderá revogar posteriormente a presente autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo qualquer direito de indenização em favor do AUTORIZATÁRIO.
1.3. O presente termo de autorização de uso tem sua validade vinculada à apresentação da guia de arrecadação municipal devidamente quitada.
1.4. Caso a autorização de uso seja revogada, o poder público municipal restituirá o valor pago no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE:
2.1. A presente autorização tem sua validade condicionada a observância da finalidade do evento, vedada a alteração sem expressa anuência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
3.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Autorizar a utilização do imóvel público nos exatos termos previstos na cláusula primeira.
3.2. OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO:
a) Conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, mesmo que por ações de terceiros frequentadores do evento;
b) Organizar o evento e responsabilizar-se por ele em sua integralidade, incluindo-se aí a obtenção de autorizações, licenças e aprovações dos órgãos de polícia administrativa;
c) Devolver o imóvel objeto desta autorização da forma como foi cedido, ou seja, em perfeito estado de conservação;
d) Não ceder, emprestar, locar ou, de qualquer forma anuir com a utilização do bem público por terceiros não autorizados pelo MUNICÍPIO;
e) Responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento, tanto perante o Município quanto perante terceiros;
f) Responsabilizar-se pela segurança do evento, especialmente no tocante à contratação de seguranças, solicitação de policiamento e designação de profissionais médicos equipados com ambulância para atendimento e socorro dos participantes do evento, elaboração e aprovação de projetos de combate a pânico e incêndio, entre outras obrigações previstas em lei;
g) Arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza do local após a sua realização.
h) Promover a limpeza completa do espaço utilizado antes de devolvê-lo ao Município.
i) Cumprir com todas as condições estabelecidas pelo Departamento de Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1. A presente permissão de uso passará a vigorar a partir da data de assinatura, extinguindo-se automaticamente após o prazo da autorização previsto na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Compete exclusivamente ao AUTORIZATÁRIO toda responsabilidade em relação às atividades desenvolvidas durante o evento.
5.2. O AUTORIZATÁRIO deverá providenciar e obter por sua conta e risco todas as licenças, alvarás, taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros, e todas as demais necessárias à realização do evento.
5.3. O MUNICÍPIO não se responsabiliza por eventual indeferimento de licenças necessárias à realização do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Buritama para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Autorização não solucionadas administrativamente por consenso.
E para validade do que pelas partes ficou convencionado, firma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Zacarias-SP, ____ de _______________ de __________.
_______________________________
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Diretor de Municipal de Desenvolvimento Social
_______________________________
AUTORIZATÁRIO
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO
Eu, _________________________________________________________,
portador do RG _________________, inscrito no CPF __________________________, residente e domiciliado no endereço ___________________________________________________________________________, vem requerer a utilização do bem __________________________________________________, para o dia _________, no horário _____________________, onde será realizado _________________________________, com público estimado de ___________________________pessoas.
Zacarias-SP, ________ de _________________de _____________.
_________________________
Requerente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.