IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 210 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1311, de 26 de Setembro de 2023
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional cometido pelo selotada na Creche Cocozza Moreira, contra a qual pesa a acusação de desvio funcional não condizente com as atribuições do cargo, com denúncias de maus tratos e outros tratamentos degradantes aos alunos assistidos pela Creche, insubordinação grave em serviço, não se portar com urbanidade perante os colegas de trabalho, sendo que, confirmadas as denúncias, ao servidor poderá ser aplicado as penas previstas no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 92, do Código Penal, sem prejuízo dos efeitos previstos nos arts. 189, 190, 191 e 192, bem como, nas sanções previstas no art. 193 e 202, conforme já transcrito acima, sendo estes do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, e mais, das penas previstas no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria Municipal de Educação |
Vânia Rocha Fioretti – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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