IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1549 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.899, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária serviços de TI e comunicação PJ;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADM CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0020.2.053 | MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO |
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3.3.90.40.00-255 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
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| TESOURO | 3.300,00 |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.365.0022.2.055 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NAS CRECHES |
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3.3.90.40.00-270 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
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| TESOURO | 3.800,00 |
02.09.03 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.365.0023.2.056 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUC INFANTIL | |
3.3.90.40.00-281 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 4.000,00 |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO ATIVID. ENSINO FUNDAMENTAL |
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3.3.90.40.00-281 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
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| TESOURO | 10.300,00 |
| TOTAL | 21.400,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de outubro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de outubro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.