IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 819 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 59 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Complementar n° 019, de 07 de novembro de 2017, que “Autoriza cessão de bem público do patrimônio municipal, a título de comodato, ao Centro Comunitário de Jaci-SP e dá outras providências”.
Art. 2° - O cessionário terá o direito de permanecer no imóvel até 31 de dezembro de 2023, ocasião em que deverá proceder sua completa desocupação, devolvendo-o em definitivo à posse e administração da municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 17 de outubro de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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