IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 210 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.201, DE 16 OUTUBRO DE 2023
"Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, de passagem de servidão na Av. João Amato, entre os números 2.551 e 2.599, pela empresa Marcos Artigos para Panificação Ltda.”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância os artigos 58, VII; 172, inciso I, g) e art. 187, § 3° da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista;
Considerando o processo administrativo n° 2.501, de 23 de março de 2023;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, a SABESP e seus contratados e outros órgãos públicos poderão, a qualquer tempo, acessar a passagem de servidão para emergências, manutenções e obras, mediante contato com a empresa Marcos Artigos para Panificação Ltda., vizinha do local;
Considerando que o local da passagem de servidão não permite acesso de pedestres e nem de veículos, constando, no seu final, limite da linha térrea, um muro da CPTM;
Considerando que a permissionária responderá pela conservação, higiene e limpeza da servidão de passagem;
Considerando que a restrição ao acesso público dará maior segurança às empresas limítrofes da passagem de servidão e não prejudicará a população,
DECRETA:
Art. 1° Fica permitido o uso, a título precário, da passagem de servidão localizada na Avenida João Amato, entre os números 2.551 e 2.599, neste Município, pela empresa Marcos Artigos para Panificação Ltda.
§1° A empresa Marcos Artigos para Panificação Ltda. poderá fechar o local com portão, disponibilizando o seu acesso, a qualquer tempo (24 horas por dia, 365 dias por ano) à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, SABESP e seus contratados e outros órgãos públicos para emergências, manutenção e obras no local.
§2° Caberá à empresa Marcos Artigos para Panificação Ltda. cuidar da conservação, higiene e limpeza do local, impedindo o acúmulo de vegetação, entulho, detritos e animais peçonhentos.
Art. 2° Esta permissão de uso é pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada em havendo interesse das partes.
Art. 3° Havendo desinteresse do Município, esta Permissão de Uso, a título precário, será revogada a qualquer tempo, não cabendo à permissionária nenhum direito a indenização por eventual benfeitoria ou compensação pelo uso, a qualquer título.
Parágrafo único. Na hipótese da empresa Marcos Artigos para Panificação Ltda. descumprir o disposto neste Decreto, também configurará motivo para sua revogação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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