IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 452 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1473/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, para atendimento do Setor Cultural, com recursos previstos na Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e no Decreto Federal nº 11.525/2023”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir no Lei Orçamentária do Exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com recursos originários da União, decorrente da Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e do Decreto Federal nº 11.525/2023, destinados ao desenvolvimento de Plano de Ação voltado ao Setor Cultural, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02. Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.08 – Divisão de Cultura

Funcional Programática:

13.392.0010.2024 – Manutenção das Atividades Culturais

Categorias Econômicas | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Físicas

Finalidades: Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 6º.

Órgão Repassador: Governo Federal - Ministério da Cultura

Art. 2º - O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura conforme trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal conforme a Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e do Decreto Federal nº 11.525/2023

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balbinos, 25 de agosto de 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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