IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 452 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1476/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

“INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALBINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Balbinos APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o projeto "Parlamento Jovem", no âmbito da Câmara Municipal, que tem por objetivo estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio participando da vida política da cidade de Balbinos e do País.

Art. 2º. 0 Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados regularmente no ensino médio, escolhidos em processo aleatório realizado sob a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular.

Art. 3º. Para participar do Parlamento Jovem as escolas devem se inscrever junto à Câmara Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:

I- Acompanhamento do calendário disponibilizado e firmado pela Escola do Legislativo;

II- Participar de reuniões semanais.

Art. 4º. Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem:

I - Levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica do município de Balbinos e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade;

II - Propiciar espaço de vivência em situações de estudos e pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões;

III - Incentivar o envolvimento da Câmara Municipal em atividade de Educação para a Cidadania.

Art. 5º. 0 Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades:

I - Capacitação dos monitores que irão trabalhar junto às escolas, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;

II - Reuniões dos monitores e coordenadores com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto;

III - reuniões dos monitores e coordenadores com os professores das instituições de ensino inscritas no projeto;

IV - Realização de cursos, palestras e oficinas nas escolas participantes;

V - Elaboração pelos alunos de cada instituição de um documento base preliminar sobre o tema a ser tratado;

VI - Realização de Reuniões Plenárias para a discussão e redação do documento final a ser encaminhado para o Parlamento Jovem.

§ 1º. Para efeito do disposto nesta lei, são "Monitores do Parlamento Jovem", os interessados em participarem do programa, ou, ainda, os professores especialmente designados para esse fim, pela direção dos estabelecimentos de ensino inscritos no programa.

§ 2°. Nos termos desta lei e do Regimento Interno do Parlamento Jovem, em etapa prévia, serão desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre tema específico, tais como:

I- Democracia, Cidadania e Participação Política;
II- Ética Pública e Cidadania;
III- Participação Popular no Processo Legislativo;
IV- Turismo e Meio Ambiente;
V- Saneamento e Meio Ambiente;
VI- Violência nas Escolas;
VII- jovem e a violência: provocador ou vítima?
VIII- Violência associada às drogas;
IX - Trânsito e violência urbana;
X- Funcionamento dos Poderes Municipais;
XI- Orçamento e Planejamento;
XII- Redação;
XIII- Entrosamento;
XIV- outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto.
§ 3º. Anualmente, a Câmara Municipal de Balbinos por Portaria ou resolução, baixará o regulamento do PARLAMENTO JOVEM, que abordará o tema previamente determinado e discutido pela Assembleia Legislativa de Balbinos através da Escola do Legislativo.

Art. 6º. A definição das datas de execução de cada etapa do projeto será definida em regulamento próprio a ser editado por Portaria e, no mês de outubro será realizada a Assembleia Geral do Parlamento Jovem, evento em que serão debatidos os temas abordados pelos estudantes e votadas suas reivindicações, conforme o cronograma de trabalho realizado no decorrer do ano letivo.

Art. 7º. As propostas apresentadas e aprovadas pelos alunos serão compiladas e encaminhadas ao Poder Legislativo através da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, podendo ser dada forma de requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria.

§ 1º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal para a votação das respectivas propostas.

§ 2°. A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, a Comissão de Legislação Participativa, seguirá o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal.

BALBINOS, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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