
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 452 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a complementação salarial para atendimento do Piso da Enfermagem no Município de Balbinos com recursos da União no Exercício de 2023, em cumprimento à assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Balbinos APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei dispõe no Município de Balbinos, sobre a complementação da renumeração de profissionais, a fim de dar cumprimento ao Piso da Enfermagem no Exercício de 2023, conforme dispõe a legislação nacional em vigor.
Art. 2º. O Poder Executivo de Balbinos fica autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 3º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde pelo Município de Balbinos e no limite destes, conforme informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), e ainda obedecidas às seguintes condições internas:
§ 1º. obedecer ao cronograma e envio de informações ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS 1135 ou outra que a vier substituir.
§ 2º. ser encaminhado pelo Órgão Gestor da Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, planilha contendo as informações individualizadas e respectivas diferenças salariais.
§ 3º. As informações de que trata o parágrafo anterior deverão ser coincidentes com o constante na plataforma InvestSUS do Ministério da Saúde.
Art. 4º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados, utilizando-se em cada caso, ato próprio ou instrumento jurídico apropriado.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 5º. Serão obedecidas nas complementações a serem feitas aos servidores mencionados nesta Lei, as condições de retroatividade aplicados pelo Ministério da Saúde e respectivos repasses aos quais encontram-se vinculados.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2023, junto ao Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao atendimento de despesas salariais de que trata esta Lei, utilizando como fonte de recursos na sua abertura, o Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como base os recursos vinculados a serem transferidos pelo Governo Federal – Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Balbinos, 02 de outubro de 2023.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
