IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1416 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.681, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.054,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a manutenção da alimentação escolar das escolas públicas do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.054,00 (duzentos e vinte e cinco mil e cinquenta e quatro reais), destinado à manutenção da alimentação escolar dos alunos das escolas públicas do Município.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
12.306.0043-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0187–3.3.90.30.00–05–230.0003 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 32.793,40
12.306.0112-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0189–3.3.90.30.00–05–220.0003 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 103.533,00
0189–3.3.90.30.00–05–220.0020 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 21.342,40
12.306.0116-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0188–3.3.90.30.00–05–212.0002 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 48.085,20
0188–3.3.90.30.00–05–213.0002 - MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 19.300,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 225.054,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.