IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 972A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.667, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, áreas que especifica.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para execução de obras de regularização de sistema viário, uma área de terra de propriedade de TOZI PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., objeto da matrícula nº 184.510, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, medindo para área de desapropriação o total de 689,68m², dentro dos perímetros abaixo descritos:
“Inicia-se no ponto denominado A1, localizado junto ao Lote 07 da Quadra “J” do Parque Santa Isabel, deste ponto segue em reta por 70,86 metros com azimute de 274º36’30”, até encontrar o ponto denominado A2, deste ponto deflete a direita e segue em reta por 35,90 metros com azimute de 282º42’48”, até encontrar o ponto denominado A3, deste ponto deflete a esquerda e segue em reta por 13,08 metros com azimute de 268°45’47”, até encontrar o ponto denominado 04, deste ponto deflete a direita e segue em reta por 5,02 metros com azimute de 354º42’22”, até encontrar o ponto denomina do 30, deste ponto deflete a direita e segue em reta por 7,19 metros com azimute de 88º06’20”, até encontrar o ponto denominado 31, deste ponto deflete a direita e segue em curva a direita com raio de 50,00 metros com desenvolvimento de 11,77 metros, até encontra o ponto denominando 32, deste ponto segue em reta por 25,87 metros com azimute de 101º35’34”, até encontrar o ponto denominado 33, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva a esquerda com raio de 64,00 metros e desenvolvimento de 8,36 metros, até encontrar o ponto denominado 34, deste ponto segue em reta por 66,75 metros com azimute de 94º06’39”, até encontrar o ponto denominado 01, deste ponto deflete a direita e segue em reta por 6,42 metros com azimute de 178º48’27”, até encontrar o ponto denominado A1, inicial deste descrição. Encerrando assim com uma área de 689,68 metros quadrados (m²).”
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para execução de obras de regularização de sistema viário, uma área de terra de propriedade de MARGARET TOSI MURARO e LAERCIO MURARO, objeto da matrícula nº 26.607, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, medindo para área de desapropriação o total de 570,63m², dentro dos perímetros abaixo descritos:
Decreto n° 3.667/2023 02
“Inicia-se no ponto denominado 04, localizado junto a Gleba 12, deste ponto segue em reta por 39,87 metros com azimute de 268º45’47”, até encontrar o ponto denominado 05, deste ponto deflete a direta e segue em reta por 66,03 metros com azimute de 288º06’34”, até encontrar o ponto denominado 06, deste ponto deflete a esquerda e segue em reta por 23,22 metros com azimute de 273º22’28”, até encontrar o ponto denominado 07, deste ponto deflete a esquerda e segue em reta por 12,02 metros com azimute de 259º44’09”, até encontrar o ponto denominado 08, deste ponto deflete a direita e segue em reta por 4,48 metros com azimute de 355º45’40”, até encontrar o ponto denominado 09, deste ponto deflete a direita e segue em curva a direita com raio de 98,83 metros e desenvolvimento de 10,56 metros, até encontrar o ponto denominado B1, deste ponto deflete a direita e segue em curva a direita com raio de 36,21 metros e desenvolvimento de 16,53 metros, até encontrar o ponto denominado B2, deste ponto segue em curva a direita com raio de 51,18 metros e desenvolvimento de 12,12 metros, até encontrar o ponto denominado B3, deste ponto segue em curva a direita com raio de 73,25 metros e desenvolvimento de 22,26 metros, até encontra o ponto denominado B4, deste ponto segue em reta por 11,29 metros com azimute de 113º34’00”, até encontra o ponto denominado B5, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva a esquerda com raio de 137,11 metros e desenvolvimento de 21,17 metros, até encontrar o ponto denominado B6, deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 82,12 metros e desenvolvimento de 17,92 metros, até encontrar o ponto denominado B7, deste ponto segue em reta por 29,87 metros com azimute de 89º01’55”, até encontrar o ponto denominado B8, deste ponto deflete a direita e segue em reta por 3,92 metros com azimute de 174º42’22”, até encontrar o ponto denominado 04, inicial desta descrição. Encerrando assim com uma área de 570,63 metros quadrados (m²).”
Art. 3º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.661, de 06 de setembro de 2023.
Itupeva, 09 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Decreto n° 3.667/2023 03
KLEBERSON RENATO DA SILVA
Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.