IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 972A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.355, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Vereador ANGELIN LORENÇÃO
Institui no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o Programa “Adote um Leito Hospitalar”.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itupeva, Estado de são Paulo, o Programa “Adote um Leito Hospitalar”.
Parágrafo único. O Programa ora instituído tem por objetivo incentivar parcerias voluntárias entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, através de termo de cooperação, para a aquisição, reforma e manutenção de um ou mais leitos hospitalares da rede municipal.
Art. 2º A pessoa física ou jurídica que aderir a este programa poderá utilizar espaço publicitário externo ou interno da unidade hospitalar para divulgação de seu patrocínio, respeitadas as legislações que disponham sobre a ordenação dos elementos publicitários.
§ 1º A autorização para as publicidades descritas no caput deste artigo será pelo prazo de 12 (doze) meses, renovada por iguais períodos.
§ 2º Fica proibida toda e qualquer publicidade de conotação político partidária, sexual, bebidas alcoólicas e tabagismo, promoção pessoal, armas e quaisquer outras que atentem aos bons costumes e à legislação vigente.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 03 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Lei n° 2.355/2023 02
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.