IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 972A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.355, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

Autoria: Vereador ANGELIN LORENÇÃO

Institui no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o Programa “Adote um Leito Hospitalar”.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Itupeva, Estado de são Paulo, o Programa “Adote um Leito Hospitalar”.

Parágrafo único. O Programa ora instituído tem por objetivo incentivar parcerias voluntárias entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, através de termo de cooperação, para a aquisição, reforma e manutenção de um ou mais leitos hospitalares da rede municipal.

Art. 2º A pessoa física ou jurídica que aderir a este programa poderá utilizar espaço publicitário externo ou interno da unidade hospitalar para divulgação de seu patrocínio, respeitadas as legislações que disponham sobre a ordenação dos elementos publicitários.

§ 1º A autorização para as publicidades descritas no caput deste artigo será pelo prazo de 12 (doze) meses, renovada por iguais períodos.

§ 2º Fica proibida toda e qualquer publicidade de conotação político partidária, sexual, bebidas alcoólicas e tabagismo, promoção pessoal, armas e quaisquer outras que atentem aos bons costumes e à legislação vigente.

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 03 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Lei n° 2.355/2023 02

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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