IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1416 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.682, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.863,00, destinado à manutenção da Divisão de Nutrição/Cozinha Piloto.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.863,00 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais), destinado à manutenção da Divisão de Nutrição/Cozinha Piloto, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
12.306.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
217-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação.................................................R$ 11.250,00
12.361.0112-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição
175-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 38.000,00
178-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 9.200,00
12.365.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
191-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 5.300,00
191-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 45.500,00
194-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 1.300,00
194-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 10.700,00
12.306.0139-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
210-3.3-90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 63.213,00
218-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.................................................R$ 5.700,00
12.306.0043-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
209-3.3-90.36.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 18.700,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 208.863,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
12.306.0043-2.478 – MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO
190-3.1.90.11.00-01-230.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 15.000,00
203-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 4.200,00
12.306.0116-2.478 – MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO
202-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 4.500,00
211-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 64.000,00
12.361.0112-2.478 - MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO
192-3.1.90.11.00-01-220.0000 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........R$ 30.000,00
195-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 5.000,00
198-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 10.000,00
12.306.0139-2.478 - MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO
204-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 4.000,00
213-3.3.90.39-00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 72.163,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 208.863,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.