IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1416 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.682, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.863,00, destinado à manutenção da Divisão de Nutrição/Cozinha Piloto.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.863,00 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais), destinado à manutenção da Divisão de Nutrição/Cozinha Piloto, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

217-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação.................................................R$ 11.250,00

12.361.0112-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição

175-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 38.000,00

178-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 9.200,00

12.365.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

191-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 5.300,00

191-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 45.500,00

194-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 1.300,00

194-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 10.700,00

12.306.0139-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

210-3.3-90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 63.213,00

218-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.................................................R$ 5.700,00

12.306.0043-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

209-3.3-90.36.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 18.700,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 208.863,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0043-2.478 – MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO

190-3.1.90.11.00-01-230.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 15.000,00

203-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 4.200,00

12.306.0116-2.478 – MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO

202-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 4.500,00

211-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 64.000,00

12.361.0112-2.478 - MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO

192-3.1.90.11.00-01-220.0000 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........R$ 30.000,00

195-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 5.000,00

198-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 10.000,00

12.306.0139-2.478 - MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO

204-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 4.000,00

213-3.3.90.39-00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 72.163,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 208.863,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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