IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1451 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.009, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Estabelece como inscrição municipal o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal nº 13.874/2019, recepcionada pela Lei Municipal nº 6.175/2023;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 123/2006;
CONSIDERANDO os § 1º e 2º do art. 11 da Lei Federal nº 11.598/2007;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Marau ao Programa Tudo Fácil Empresas;
DECRETA:
Art. 1° O número de Inscrição Municipal das empresas do Município de Marau, passa a ser o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF para o caso de autônomos.
Parágrafo Único Não ficará prejudicada a consulta de dados por meio da inscrição municipal, enquanto necessária à adequação do sistema informatizado do Município e até consolidação definitiva da nova identificação pelo número de inscrição no CNPJ ou CPF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos dezoito dias do mês de outubro do ano de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
VALERIANO PESSINI
Secretário de Fazenda
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