IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1452 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 30, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Avanço Trienal por Assiduidade a servidora Marise Andrioli.
A Presidente da Câmara Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Regimento Interno
RESOLVE:
1. CONCEDER, conforme disposto no artigo 92 da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990, Avanço Trienal por Assiduidade (7º) a servidora MARISE ANDRIOLI, Contabilista Legislativa da Câmara Municipal de Marau, equivalente a um avanço de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do cargo.
2. O Avanço Trienal por Assiduidade de que trata esta Portaria, refere-se ao período aquisitivo de 26/02/2019 a 01/10/2023.
3. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2023.
GABINETE DA PRESIDENTE
SALA LYDIO THOMAZ ANTÔNIO BERGONSI
SECRETARIA RAUL ANTONIO RODEGHERI
CM de Marau RS, aos 17 dias do mês de outubro de 2023
Vereadora Adriela Balotin Tonin
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Vereador João Vagner da Rosa Daré
Primeiro Secretário
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