IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1452 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 30, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Concede Avanço Trienal por Assiduidade a servidora Marise Andrioli.

A Presidente da Câmara Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Regimento Interno

RESOLVE:

1. CONCEDER, conforme disposto no artigo 92 da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990, Avanço Trienal por Assiduidade (7º) a servidora MARISE ANDRIOLI, Contabilista Legislativa da Câmara Municipal de Marau, equivalente a um avanço de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do cargo.

2. O Avanço Trienal por Assiduidade de que trata esta Portaria, refere-se ao período aquisitivo de 26/02/2019 a 01/10/2023.

3. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2023.



GABINETE DA PRESIDENTE

SALA LYDIO THOMAZ ANTÔNIO BERGONSI

SECRETARIA RAUL ANTONIO RODEGHERI

CM de Marau RS, aos 17 dias do mês de outubro de 2023

Vereadora Adriela Balotin Tonin

Presidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Vereador João Vagner da Rosa Daré

Primeiro Secretário


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