IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1495 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1535, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe de abertura de crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 16 de outubro de 2023 aprovou e ele n os ternos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 1.205.000,00 (um milhão duzentos e cinco mil reais), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:
020401 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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| 09.272.0043.2015.0000-FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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106 | 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......................R$ | 35.000,00 |
| 0.03.00-600.000-RPPS-Convênios/entidades/fundos |
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112 | 3.1.90.01.00-Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma ............R$ | 1.170.000,00 |
| TOTAL .......................................................................R$ | 1.205.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Artigo 1º da presente lei, será coberto por conta de recursos provenientes do “excesso de arrecadação”, do corrente exercício, conforme demonstrativo financeiro expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal..................................................................R$ |
1.205.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 18 de outubro de 2023.
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FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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