IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 781 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

“Que denomina "Edifício Vereador João Francisco Modolo", o prédio da Câmara Municipal de João Ramalho”.

Autoria: Poder Legislativo

(Vereadora Claudenice Timóteo da Silva)


ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:


Art. 1º. O prédio onde está instalada a Câmara Municipal de João Ramalho, situado à Rua Benedito Soares Marcondes, nº 300, fundos, fica denominado “Edifício Vereador João Francisco Modolo”.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, dever-se-á ocorrer à identificação do prédio com a confecção de letreiro visível, dando-se também publicidade a denominação sempre que for preciso referir-se à sede da Câmara Municipal.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, em 18 de outubro de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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