IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 632 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.673, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.615, DE 12 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DO LOTEAMENTO “JARDIM PRIMAVERA”, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 3.615, de 12 de maio de 2023, que dispõe sobre a doação de lotes urbanos do loteamento “Jardim Primavera”, para fins de regularização fundiária de interesse específico, e dá outras providências, o inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 1º - ...........................

VII - Lote Urbano nº 12 da Quadra B, na Rua Antônio Ignácio, 838, do loteamento Jardim Primavera, na zona urbana da cidade de Tambaú/SP, com Área Territorial de 149,71 m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 2.897,19, pertencente ao Senhor Nelson Hugo Bernini Junior, portador do RG nº ***.892.461-* - SSP/SP e CPF/MF nº ***881898**, objeto da Matrícula nº 11.181, Ficha Auxiliar da Matrícula nº 10.720, do livro nº 2 - Registro Geral, de 01 de outubro de 2014, inscrição Municipal nº 94-21-023-0037-001”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Tambaú, 18 de outubro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de outubro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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