IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 632 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.675, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.600,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

3.3.50.43-02 300.0108

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

30.200,00

01.08.03

3.3.50.43-02 300.0107

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

14.400,00

T O T A L

===========>

44.600,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria do Estado da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 18 de outubro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de outubro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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