IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 632 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 103, DE 07 DE JUNHO DE 2023, NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A adesão ao Programa de Parcelamento destinado a promover a liquidação de créditos tributários e não tributários vencidos para com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2022, de que trata a Lei Complementar n.º 103, de 07 de junho de 2023, poderá ser feita pelo sujeito passivo, excepcionalmente, no período de 27 de novembro a 8 de dezembro de 2023.
Parágrafo único - A forma de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, no período a que se refere o caput deste artigo, e as condições de pagamento do débito consolidado são aquelas previstas na Lei Complementar n.º 103, de 07 de junho de 2023.
Art. 2º - O cancelamento do parcelamento concedido, o protesto extrajudicial e a inscrição de contribuintes em órgãos de proteção ao crédito dar-se-ão em conformidade com as prescrições pertinentes da Lei Complementar n.º 103, de 07 de junho de 2023.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 18 de outubro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de outubro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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