IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1005 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.897, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$.770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3390.91.01 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
02.07 - Departamento de Cultura e Turismo
3390.30.61.01 – 23.695.0020-2029 - Material de Consumo R$ 50.000,00
3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd R$ 100.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações R$ 320.000,00
3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 100.000,00
3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd R$ 50.000,00
3390.39.24.01 – 12.364.0016-2.038 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................ R$ 770.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$.770.000,00 (Setecentos e Setenta Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos 3390.93.04.01 – 04.123.0006-2005 – Ind. e Restituições R$ 50.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde 335039.57.05 – 10.302.0019-2.015 - Outros Serv. Terc P. Jurídica R$ 720.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................. R$ 770.000,00
|
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.