IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 18 de outubro de 2023 | Edição nº 1005 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.897, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$.770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3390.91.01 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00

02.07 - Departamento de Cultura e Turismo

3390.30.61.01 – 23.695.0020-2029 - Material de Consumo R$ 50.000,00

3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd R$ 100.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações R$ 320.000,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 100.000,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd R$ 50.000,00

3390.39.24.01 – 12.364.0016-2.038 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd R$ 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................ R$ 770.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$.770.000,00 (Setecentos e Setenta Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3390.93.04.01 – 04.123.0006-2005 – Ind. e Restituições R$ 50.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

335039.57.05 – 10.302.0019-2.015 - Outros Serv. Terc P. Jurídica R$ 720.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................. R$ 770.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 18 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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